quarta-feira, 17 de novembro de 2010

JUSTIÇA GARANTE DIREITO DE RESPOSTA A WESCLEY

Vistos etc...

Não me assomam dúvidas que a matéria intitulada “Bucólico”, divulgada com desmedido estardalhaço na noite de segunda-feira, 15 de outubro de 2010, na página eletrônica do blog do Clube de Aeromodelistas de Imperatriz (Águia), envolvendo o nome do conceituadíssimo piloto Wescley foi, pela provas tombadas na Inicial, distorcida, uma vez que o não deslocamento do comandante aviador Reginaldo Vidraça para o circuito aéreo do PAC decorreu por mera culpa do interessado e não, necessariamente, por falta de condução ou ainda por este depender de carona.

Assim, pois, temo em reconhecer que a matéria trouxe enorme abalo a honorabilidade do Requerente, o que por si só, salvo melhor juízo, enseja na concessão de resposta ora perquirida pelo o Autor.

Destarte,em atenção ao irretorquível princípio constitucional garantidor do contraditório também na seara jornalística, fundamentalmente quando da preterição da indispensável oitiva da parte contrária, determino que a editoria do blog proceda, imediatamente, o direito de resposta ao piloto Wescley, em espaço proporcional ao gravame, nos precisos termos da dicção do art. 5º, V, da Carta Magna, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras medidas, inclusive daquela prevista no art. 330, do CP.

PRI

Imperatriz (MA), 17 de novembro de 2010.

Dr. Washington Gargamel
Juiz de Direito da Comarca da Vila Nova

DIREITO DE RESPOSTA

Em atenção a decisão do insigne magistrado, publico, à integra, o direito de resposta vindicado pelo ofendido.

“Acho que não se o Reginaldo tivesse falado que queria ir ao PAC nos teríamos ido com toda boa vontade.Nos não fomos porque Reginaldo tinha negócios para finalizar com Rodrigo.”

Piloto Wescley

Nenhum comentário:

Postar um comentário